Você sabe exatamente como e quando seu FGTS deve ser depositado? E sabe exatamente quais as condições para utilizá-lo? Não? Então é hora de ler nosso novo post!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS é um deposito que seu empregador realiza em uma conta aberta junto à Caixa Econômica Federal para prevenir uma demissão sem justa causa.
Mensalmente, todo empregado que possui registro na carteira de trabalho, recebe 8% do que ganha diretamente nessa conta da caixa, mantendo, assim, o valor guardado. Ao final de um período trabalhado ou em situações pontuais, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e dar entrada em um imóvel, facilitando assim, a construção de um patrimônio, por exemplo.
Vamos conferir as principais dúvidas sobre FGTS?
QUEM TEM DIREITO?
- Todos que possuem registro em CLT após 1988, data em que o pagamento passou a ser obrigatório.
- Trabalhadores do campo, incluindo aqueles que trabalham nos períodos de colheita
- Atletas profissionais
- Trabalhadores temporários
Outro fator importante de ser ressaltado é que por obrigação, o valor depositado no FGTS não deve ser descontado do salário do funcionário.
QUANDO TENHO DIREITO AO SAQUE?
- Casos de demissão sem justa causa
- Término de contrato de trabalho
- Rescisão de contrato por extinção da empresa;
- Quando parte das atividades da empresa pararam de ser exercidas
- Em caso de fechamento de qualquer um de seus estabelecimentos, agências ou filiais
- Falecimento do empregador ou nulidade do contrato, em casos que o direito ao salário é mantido
- Encerramentos de contrato por força maior
- Aposentadoria
- Em casos de acidentes causados por chuvas ou inundações que atingiram a área de residência do trabalhador, que ocasionam estado de calamidade pública reconhecido pela portaria do Governo Federal
- Em suspensão de Trabalho Avulso
- Em falecimento do trabalhador
- Quando o empregador atinge idade igual ou superior que 70 anos
- Quando trabalhador ou dependente são diagnosticados com vírus HIV, câncer ou estiverem em estágio terminal, em razão de doença grave
- Após 3 anos ininterruptos da conta sem depósito ou fora do regime FGTS, onde o saque é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta
- Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
- Aquisição de casa própria própria, liquidação e amortização de dívidas ou até mesmo pagamentos parciais de prestações de financiamento habitacional
FIQUE ATENTO: A cada 2 meses, o trabalhador deve receber pelo correio, o extrato dos depósitos do seu FGTS. Identificou o não pagamento? Ligue para 0800 726 01 01 e confira suas informações de endereço, se estão corretamente preenchidas e de acordo com a realidade. Se o seu empregador não estiver realizando o pagamento do seu fundo de garantia, procure uma delegacia regional do trabalho imediatamente e realize uma denúncia.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização.
DOCUMENTOS PARA SAQUE
Em casos mais comuns, como de demissão sem justa causa, compareça a uma agência da Caixa Econômica com:
- Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício
- Cartão cidadão, munido de inscrição PIS/PASEP ou a Inscrição Individual junto ao INSS
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TCT, tendo sido devidamente homologado pelo órgão competente, em casos de vínculo superior à 1 ano
- Cópia do contrato social com alterações devidamente registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Junta Comercial
Que tal? Tudo devidamente esclarecido agora?
Ficou alguma dúvida?
Conta pra gente nos comentários, e ah! Não esquece de compartilhar a informação que aprendeu.